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O Feminismo na política

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    Jornalismo
  • 19 de nov. de 2019
  • 3 min de leitura

Por Olga Helena














Foto: Divulgação/Perfil Beyoncé


Nunca foi fácil ser mulher. Entretanto graças a mulheres fortes e a frente de seu tempo, que desafiaram os padrões vigentes de sua época, hoje temos direito ao voto, a liberdade de expressão, a educação, e outros tantos. Antes do século XIX era desatino uma mulher pensar em liberdade já que seus pais, irmãos e maridos eram basicamente seus donos. Sem direito a educação, herança e trabalho, elas eram totalmente dependentes dos homens. Uma mulher sozinha não bem quista na sociedade.


Contexto Histórico

Após a Revolução Industrial do século XVIII e XIX, a produção de bens passou de artesanal para industrial. E a quantidade aumentou e passou a ser em escala, então aconteceu o êxodo rural, ou seja, famílias do interior se mudando em direção às cidades em busca de empregos em fábricas. Para sustentar uma família, nesse contexto, era necessário que pelo menos dois membros da família trabalhassem. Foi aí que as mulheres passaram a prover uma parte das despesas da casa. Entretanto, sem nenhuma lei efetiva de trabalho feminino, mulheres trabalhavam 16 horas diárias e ganhavam um terço a menos que os homens.


Mulheres de toda a Europa e dos EUA começaram a perceber sua condição cruel de trabalho e começaram a reivindicar seus direitos. Mas não somente os direitos trabalhistas, mas também ao voto, à educação, igualdade jurídica, além da oposição de casamentos arranjados e a propriedade de mulheres casadas por seus maridos.


Movimentos Feministas no Mundo

Diversos movimentos feministas nasceram ao longo do século XIX, no Reino Unido, os movimentos eram liderados pelas Sufragistas, e em 1918, após muita luta, fome, insegurança e passeatas. As mulheres conseguiram a aprovação do “Representation of the People Act”, que concedia o direito de voto às mulheres, com alguns requisitos, é claro! A mulher deveria ter mais de trinta anos e possuir alguma propriedade. Somente em 1928, o direito foi ampliado a todas as mulheres acima de vinte e um anos de idade.


Já nos EUA as mulheres obtiveram o direito ao voto em 1919, após várias manifestações e discursos inflamados e clamando para que os homens que controlavam o congresso concedesse a Décima Nona Emenda à Constituição americana, e dando assim o direito ao voto a todas as mulheres. Na Itália, o direito ao sufrágio feminino só foi conquistado em 1945, após duas grandes guerras mundiais. Na Suíça, as mulheres ganharam o direito de votar em eleições federais apenas em 1971 e, na Arábia Saudita, mulheres votaram e foram eleitas pela primeira vez em 2015. Acesse o link para saber mais.


No Brasil

Em 1880, Isabel de Mattos Dillon, se aproveitou das introduções promovidas pela Lei Saraiva na legislação brasileira. Esta lei, de 1880, dizia que todo brasileiro possuidor de um título científico poderia votar. Então, solicitou sua inclusão na lista de eleitores do Rio Grande do Sul se aproveitando dessa brecha. Isabel foi a primeira a votar e a única durante muito tempo, já que a República não ampliou o direito ao voto às mulheres.


Entretanto em 1910 novamente se aproveitando de brechas na Constituição um grupo de mulheres criou inspiradas nas Sufragistas inglesas o Partido Republicano Feminino, fundado pela professora Leolinda de Figueiredo Daltro. Elas organizaram passeatas e lutavam pelo direito ao voto, à educação e pelos direitos trabalhistas.


Foi somente em 1927, que outra mulher exerceu seu direito ao voto. Durante a Primeira República, o Brasil era extremamente federalizado e a competência de legislar sobre a matéria eleitoral era dos estados. Assim, o estado do Rio Grande do Norte permitiu que as mulheres votassem. Foi quando, a professora Celina Guimarães Viana, em Mossoró, solicitou e teve aceita sua inscrição como eleitora.


Em 1932, devido a pressão dos movimentos feministas, com a elaboração do primeiro Código Eleitoral do Brasil, houve a criação da Justiça Eleitoral, de eleições padronizadas e voto obrigatório, secreto e universal, incluindo as mulheres. Com isto, nas eleições legislativas de 1933, as brasileiras puderam votar e ser votadas pela primeira vez. Nestas eleições, também foi escolhida a primeira deputada federal do país, a médica paulista Carlota de Queirós.


Incorporada à Constituição de 1934, o voto feminino era estendido às mulheres solteiras e viúvas que exerciam trabalhos remunerados. As mulheres casadas deveriam estar autorizadas pelos maridos para votar. No ano seguinte, o Código Eleitoral de 1935, precisou que era obrigatório o voto das mulheres que tinham atividades remuneradas. Para aquelas que não recebiam salário, contudo, o voto era considerado facultativo. Esta situação seria modificada com o Código Eleitoral de 1965 que igualou o voto feminino ao masculino. Saiba mais no blog.

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